NOTÍCIAS

17 DE NOVEMBER DE 2023
18 de novembro – Dia Nacional do Notário e do Registrador

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) parabeniza os profissionais pelo Dia Nacional do Notário e do Registrador!

Temos orgulho da nossa classe, que trabalha pela execução de atos essenciais para cidadãos, empresas e toda a sociedade. Enaltecemos os notários e registradores gaúchos pela excelência no exercício da função, com a segurança jurídica e a responsabilidade necessárias.

Que este dia possa inspirar a sociedade a refletir sobre a importância dos serviços prestados pelos cartórios, que acompanham os cidadãos em todos os momentos importantes de suas vidas.

Feliz Dia Nacional do Notário e do Registrador!

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS

 

Outras Notícias

Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços

Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro

PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN

Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...


Anoreg RS

29 DE MAY DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem

RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...

Atendimento por WhatsApp