UNIÃO ESTÁVEL
Ato pelo qual o casal declara a existência do relacionamento público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família, podendo os conviventes contratar o regime de bens a vigorar. Em caso de dissolução da união, deverão formalizar o fim da união e realizar a partilha dos bens.
Documentação necessária: CPF, documento de identificação e Certidão de Estado Civil.
REGIME DE BENS
- Comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos de forma onerosa após a união estável são considerados comuns ao casal, no caso de dissolução, serão partilhados de forma igual entre as partes, independente de quem contribuiu para sua aquisição. Os bens havidos antes da união estável serão de propriedade exclusiva de cada um, bem como os adquiridos por doação ou herança.
- Comunhão universal de bens: Abrange todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante a união estável, inclusive os adquiridos por herança ou doação. Assim no caso de dissolução, todos os bens serão partilhados de forma igualitária entre as partes.
- Separação total de bens: Tanto os bens adquiridos antes da união, quanto aqueles adquiridos por cada um durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de dissolução.