SERVIÇOS

EMANCIPAÇÃO


        Ato pelo qual os pais concedem ao filho maior de 16 e menor de 18 anos, a antecipação da capacidade civil, ou seja, é o direito de administrar os seus próprios bens e de praticar todos os atos da vida civil, sem a tutela dos pais. A emancipação é concedida pelos pais no Tabelionato de Notas, por escritura pública, devendo ser registrada no Registro Civil de domicílio do emancipado.

       Documentos necessários: Documento de Identificação e CPF (dos pais e do menor), Certidão de estado civil, Certidão de óbito (caso de pai/mãe falecido); Certidão de nascimento do menor.


 

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