SERVIÇOS

DIVÓRCIO


        As escrituras públicas de separação, divórcio ou dissolução de união estável, são rápidas e econômicas, podendo serem feitas em um único momento independentemente de ocorrer ou não a partilha de bens, sendo imprescindível a assistência de advogado que as partes estejam de comum acordo, que não possuam filhos menores e/ou incapazes e não estar a divorcianda em estado gravídico.

        Documentos necessários: RG (ou outro documento de identificação) e CPF; Certidão de casamento; Certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos; Indicação do assistente jurídico - advogado.


 

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