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ESCRITURAS PÚBLICAS


        A escritura pública é um instrumento representativo da vontade das partes, lavrada pelo notário, oficializando o negócio jurídico, tal como a compra e venda, dação em pagamento, escrituras declaratórias, etc. Faz prova plena e é considerada verdade para todos os efeitos, em razão da fé pública outorgada ao Tabelião.


 

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