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INVENTÁRIO E PARTILHA AMIGÁVEL


       O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, e pode ser realizado por meio de escritura pú blica, de forma simples e segura. São necessários observar os seguintes requisitos: Todos os herdeiros devem ser maior es e capazes; consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; assistência de um advogado. Se houver filhos emancipados o ato pode ser realizado. Havendo registro do testamento e autorização judicial neste procedimento, a partilha amigável poderá ser lavrada por escritura pública.

        Atenção: A escritura de inventário e partilha amigável não depende de homologação judicial.

         Na partilha ocorre a divisão dos bens identificados no inventário, devendo ser observados os seus valores, natureza e qualidade, de modo a constituir a maior igualdade possível. É importante salientar que o testador pode indicar os bens e os valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando a partilha.

         Documentos necessários:

  • Do falecido:  CPF,  documento de identificação,  Certidão de óbito,  Certidão de estado civil;

  • Documentos de herdeiros/meeiros, cônjuges, companheiros e cessionários:  CPF, documento de identificação, certidão de estado civil, informação sobre profissão, endereço.

  •  Do Advogado: Carteira da OAB.

 

         Comprovante de propriedade dos bens:

  • Certificado de Propriedade de Veículo; Registro de armas; Extrato de conta bancária; Contrato Social e alterações contratuais; Relação de bens imóveis ou móveis; ou declaração de inexistência dos mesmos, etc.

 

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