INVENTÁRIO E PARTILHA AMIGÁVEL
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, e pode ser realizado por meio de escritura pú blica, de forma simples e segura. São necessários observar os seguintes requisitos: Todos os herdeiros devem ser maior es e capazes; consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; assistência de um advogado. Se houver filhos emancipados o ato pode ser realizado. Havendo registro do testamento e autorização judicial neste procedimento, a partilha amigável poderá ser lavrada por escritura pública.
Atenção: A escritura de inventário e partilha amigável não depende de homologação judicial.
Na partilha ocorre a divisão dos bens identificados no inventário, devendo ser observados os seus valores, natureza e qualidade, de modo a constituir a maior igualdade possível. É importante salientar que o testador pode indicar os bens e os valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando a partilha.
Documentos necessários:
Comprovante de propriedade dos bens: