NOTÍCIAS
19 DE OCTOBER DE 2023
CRC disponibiliza nova funcionalidade no cadastramento de preposto
A CRC conta com uma nova funcionalidade em relação ao cadastramento de preposto, exigindo o batimento biométrico do novo funcionário para efetivar o cadastro. A medida visa a fortalecer a segurança do sistema e a possibilitar ainda mais controle das operações do Registro Civil.
O acesso à CRC é exclusivo ao Oficial ou preposto por ele indicado, sendo terminantemente proibido o cadastramento de usuário externo que não integre o quadro de funcionários da serventia, sob pena de comunicação ao CNJ para apuração de eventual responsabilização disciplinar. Essas diretrizes estão no artigo 2º, parágrafo 2º do Provimento nº 46/2015 do CNJ, hoje consolidadas no código nacional de normas.
O suporte da CRC, assim como o da Receita Federal, nunca solicita cadastramento de usuário à serventia. Caso receba ou tenha recebido ligação ou e-mail, o Oficial deverá comunicar imediatamente à CRC acerca do ocorrido para adoção de medidas cabíveis.
Fonte: Operador Nacional Registro Civil do Brasil.
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