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01 DE SEPTEMBER DE 2023
Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada
TRT da 2ª região reformou decisão para considerar apartamento como bem de família, mas, em razão da matrícula própria, manteve penhora da vaga de garagem.
A 3ª turma do TRT da 2ª região reformou em parte decisão que determinou a penhora do apartamento de um devedor trabalhista. Colegiado considerou que restou provada natureza de bem da família do imóvel, mas, manteve a penhora da vaga de garagem, por conter matrícula própria.
Consta no acórdão que o sócio comprovou residir no imóvel com ânimo definitivo. Ele alegou que por ser tetraplégico desde 2015, o apartamento foi adaptado para sua moradia e da família. Dessa forma, o imóvel foi declarado como bem de família e, portanto, impenhorável.
Apesar disso, foi mantida a penhora da vaga de garagem, com base na súmula 449 do STJ, cujo texto expressa a penhorabilidade da unidade autônoma de estacionamento que tenha matrícula própria.
A turma determinou, entretanto, que, a hasta pública da vaga deverá ser restrita a condôminos, devendo tal limitação constar do edital. Isso para evitar violação ao art. 1.331 do CC, que veda alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
Processo: 0001076-42.2012.5.02.0201
Confira o acórdão.
Fonte: Migalhas
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