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23 DE OCTOBER DE 2023
Nova lei sobre terras indígenas é sancionada com veto ao marco temporal
Apenas 9 dos 33 artigos aprovados pelo Congresso foram mantidos na íntegra
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.701/23, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas. Uma edição extra do Diário Oficial da União veiculou o texto na sexta-feira (21).
Pela norma sancionada serão terras indígenas:
– as áreas tradicionalmente ocupadas nos termos da Constituição Federal;
– as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas; e
– as áreas adquiridas, por meio de operações de compra e venda ou de doação.
Nas redes sociais, o presidente disse que os vetos foram necessários em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas.
A tese do marco temporal estabelecia que a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar apenas a área ocupada pelos povos originários até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
“Vetei vários artigos, de acordo com a decisão do Supremo. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários”, disse Lula.
Novas definições
A Lei 14.701/23 é oriunda de uma iniciativa da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 490/07) aprovada em maio último com várias alterações. No Senado, a proposta, com nova numeração (PL 2903/23), foi aprovada em setembro.
O texto aprovado do Congresso Nacional se apoiava na tese do marco temporal. Além disso, entre outros pontos, permitia a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas.
Esses dois tópicos foram vetados, pois a decisão do presidente Lula eliminou da nova lei cerca de um terço da versão do Congresso, informou a Advocacia-Geral da União (AGU). Apenas 9 dos 33 artigos foram mantidos na íntegra.
Todos os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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