NOTÍCIAS
31 DE MAY DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE MAY DE 2026
Painel discute o papel do Conselho Nacional de Justiça na condução e fiscalização da atividade extrajudicial
O relacionamento institucional entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os serviços extrajudiciais foi tema de...
Anoreg RS
15 DE MAY DE 2026
Painel do XV Encontro Notarial e Registral do RS apresenta ferramentas e tendências que ampliam a atuação dos Tabelionatos de Notas
As inovações voltadas à atividade notarial estiveram no centro das discussões do painel “Conta Notarial...
Anoreg RS
15 DE MAY DE 2026
Painel debate modernização dos serviços e os caminhos da atividade extrajudicial no segundo dia do XV Encontro Notarial e Registral
Contando com a participação de membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes da atividade...
Anoreg RS
15 DE MAY DE 2026
Provimento nº 224 do CNJ trata do uso obrigatório do Constrijud mantido pelo ONR
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
15 DE MAY DE 2026
Especialistas abordam procedimentos e desafios operacionais relacionados à recuperação de bens no XV Encontro Notarial e Registral do RS
Os procedimentos de busca e apreensão e seus aspectos práticos estiveram em pauta no painel promovido durante o XV...