NOTÍCIAS
31 DE MAY DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2026
Como saber se você tem protesto em seu nome no cartório
O protesto em cartório, legalizado desde 1997, é o registro formal e público de uma dívida não paga, para...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2026
Registre-se Pop Rua: ação reforma combate ao sub-registro entre população de rua
O acesso à cidadania começa por um documento civil. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça promoveu, nesta...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2026
Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2026
Direito Notarial e Registral na graduação é tema de webinar da ENNOR
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove, no dia 13 de maio, às 15h, o webinar “Direito...
Anoreg RS
28 DE APRIL DE 2026
Artigo – Regularização fundiária rural, registro imobiliário e controle constitucional da Lei 13.465/17
A lei 13.465/17, frequentemente associada à denominada Reurb (reurbanização), promoveu profundas alterações no...