NOTÍCIAS
31 DE MAY DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Provimento nº 222 do CNJ trata da adoção de medidas de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro
Dispõe sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras...
Anoreg RS
27 DE APRIL DE 2026
Registros em redes sociais comprovam união estável e garantem pensão a viúva
A 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza PcD (Pessoa com...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Provimento nº 220 do CNJ fixa regras para apurar incapacidade de oficiais
Dispõe sobre o procedimento administrativo para apuração deincapacidade permanente de delegatário de serviços...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Programa Raízes da Cidadania e Erradica 65 avançam em articulação para ampliar registro civil de nascimento no Brasil
Encontro busca formalizar parceria que viabilize a implementação de unidades interligadas em maternidades e...
Anoreg RS
24 DE APRIL DE 2026
Provimento n. 221 do CNJ dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais
Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência...