NOTÍCIAS
31 DE MAY DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE OCTOBER DE 2026
Cartórios lançam ferramenta que permite pesquisar imóveis no Rio Grande do Sul
Pesquisar informações relacionadas ao vínculo de CPFs e CNPJs a imóveis em todos os Registros de Imóveis do Rio...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Prazo final do Concurso Nacional Zeno Veloso se aproxima; veja o que revisar antes do envio do artigo
Os interessados em participar da 1ª Edição do Concurso Nacional Zeno Veloso de Estudos Notariais e Registrais...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Portaria Detran/RS nº 485 divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Cerro Branco
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Congresso da ANOREG/BR debaterá autonomia dos notários e registradores à luz do Provimento CNJ nº 227/2026
O XXVI Congresso Nacional dos Cartórios do Brasil (Congresso da ANOREG/BR) contará, em sua programação, com o...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2026
CCJ pode votar mudança na contagem de prazos para agilizar inventários
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar o projeto (PL 2260/2025) que busca acelerar os...