NOTÍCIAS
31 DE MAY DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE APRIL DE 2026
Registre-se! Semana de mutirão é concluída com ação em comunidades indígenas
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil do Poder Judiciário - Registre-se! foi encerrada nesta sexta-feira (17/4)...
Anoreg RS
20 DE APRIL DE 2026
TST: Venda de imóvel ao filho e intimação tardia não afastam penhora
A transferência de um imóvel do pai para o filho, em meio à execução de uma dívida trabalhista, levou a 7ª...
Anoreg RS
17 DE APRIL DE 2026
Registro feito em cartórios ajuda vítimas de bullying em processos na Justiça
Em um ano foram mais de 150 mil documentos gerados Um tipo de registro feito em cartórios, tem ajudado...
Anoreg RS
17 DE APRIL DE 2026
Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha dos bens no divórcio deve ser...
Anoreg RS
17 DE APRIL DE 2026
Artigo – Terra sem lastro, crédito sem valor sem segurança fundiária, o mercado brasileiro de créditos de carbono e de demais ativos ambientais nascerá com alto risco – Por Fernanda de Freitas Leitão
O Brasil almeja liderar o mercado global de créditos de carbono e demais ativos ambientais. Tem escala, biomas,...