NOTÍCIAS
31 DE MAY DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE NOVEMBER DE 2025
União entre pessoas do mesmo sexo cresce mais de 8 vezes em 12 anos
O número de uniões conjugais entre pessoas do mesmo sexo aumentou 728% no país no intervalo de 12 anos. No Censo...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBER DE 2025
Mutirão de regularização fundiária em Guaíba é transferido para 5 e 6 de dezembro
O mutirão de regularização para imóveis adquiridos por meio da extinta Companhia de Habitação do Estado...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Confira nomes e sobrenomes mais comuns no país, segundo o IBGE
O Brasil é um país formado principalmente por Marias, Josés, Silvas e Santos. De cada cem brasileiros, seis são...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
Comissão organizadora do Encontro Notarial e Registral de 2026 do RS realiza primeira reunião de planejamento
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBER DE 2025
2º Enac: FGV divulga gabarito definitivo e resultado preliminar
O resultado preliminar do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) e o gabarito definitivo da prova serão...