NOTÍCIAS
31 DE MAY DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
TRF-5 mantém imóvel com família após esposa não ser intimada sobre dívida
A 5ª turma do TRF da 5ª região anulou o procedimento que havia consolidado em favor da Caixa Econômica Federal a...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
Artigo – Penhores empilhados: O crédito termina. A responsabilidade do Registro de Imóveis, não
No Brasil, o crédito rural constitui um dos mais relevantes instrumentos de fomento ao agronegócio. A...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
STJ aponta fraude à execução em doação de imóvel de sócia
Por maioria de 3 a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu fraude à...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
STF vai debater direitos de família e sucessões a partir de sua jurisdição
O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) realiza, na próxima sexta-feira (21), mais...
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
STF volta a suspender análise de lei que flexibilizou regularização fundiária
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu, na última sexta-feira (14/8), o julgamento do Plenário...