NOTÍCIAS
31 DE MAY DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JULY DE 2026
Casamento Coletivo em Pelotas reúne 49 casais em noite de celebração
A emoção marcou o 31º Casamento Coletivo da Comarca de Pelotas. Em uma cerimônia repleta de significado, 49...
Anoreg RS
03 DE JULY DE 2026
Digicartório: plataforma parceira da ANOREG/BR auxilia serventias na gestão da transparência
Ferramenta ajuda notários e registradores no cumprimento das exigências de transparência do CNJ, aliando...
Anoreg RS
03 DE JULY DE 2026
Casal brasileiro registra filho com nome de craque argentino e revela: “As pessoas acham que é zoeira”
A rivalidade entre Brasil e Argentina é uma das maiores do futebol mundial. Mas, para o autônomo Matheus Ferreira...
Anoreg RS
03 DE JULY DE 2026
ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou um guia explicando, do básico ao...
Anoreg RS
03 DE JULY DE 2026
Instrução Normativa Conjunta nº 288/2026 – GCJ/CJ trata do procedimento de transmissão de mandados judiciais eletrônicos aos Oficiais de RCPN
Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 136/2023-GCJ/GC, adequando o procedimento de transmissão de mandados...