NOTÍCIAS
31 DE MAY DE 2024
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JUNE DE 2026
Inscrições para o PQTA 2026 estão oficialmente abertas
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio da Comissão Nacional da Qualidade (CNQ...
Anoreg RS
02 DE JUNE DE 2026
Projeto Amarajó une autoridades e lideranças de todo o Brasil em uma semana de agendas pela proteção de mulheres, meninas e crianças no Marajó
Durante os dias 18 a 22, em Portel, no Marajó, o Projeto Amarajó, braço social do ELLAS — iniciativa dos...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Cartórios de Protesto são destaque em reportagem do Fantástico sobre a fraude do “Limpa Nome”
Os cartórios de protesto e o IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) ganharam repercussão...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Por ausência de escritura, TJ/SP rescinde contrato de multipropriedade
Colegiado entendeu que ausência de outorga da escritura definitiva frustrou a finalidade do contrato e configurou...
Anoreg RS
01 DE JUNE DE 2026
Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...