NOTÍCIAS
02 DE APRIL DE 2024
AU online – Doadores de órgãos poderão registrar desejo em site
A partir desta terça-feira (2), o doador poderá fazer o registro de forma eletrônica e autorizar a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
A importância da doação de órgãos não pode ser subestimada. Milhares de vidas são salvas todos os anos graças à generosidade de pessoas que autorizam a doação de órgãos de familiares.
Órgãos como coração, rins, fígado, pulmões e pâncreas podem ser transplantados para pacientes que enfrentam doenças crônicas ou falência de órgãos, oferecendo-lhes uma segunda chance de vida.
Mas esse processo de doação não é simples e pode gerar conflitos familiares. Por isso, a partir desta terça-feira (2), pessoas que desejam autorizar a doação de órgãos poderão fazer o registro eletrônico no site https://aedo-hml.e-notariado.o…
Quem deseja ser doador basta se registrar como um potencial doador de órgãos. Essa é uma maneira eficaz de tornar seu desejo de doação de órgãos conhecido publicamente. Ao mesmo tempo, você está deixando um registro claro e inequívoco de sua intenção de fazer seus órgãos após a morte, o que pode facilitar o processo para sua família em um momento tão delicado.
Ao autorizar a doação de seus órgãos e tecidos através do registro no site aedo.org, você está dando aos profissionais de saúde a capacidade de agir rapidamente conforme sua vontade em caso de morte. Isso garante que seus órgãos possam ser usados para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida de outras pessoas que estão na lista de esperança por um transplante.
De acordo com o Ministério da Saúde existem atualmente, 24.888 homens na fila de espera para cirurgia de transplante de órgãos, e 17.567 mulheres, dados atualizados de abril desse ano (2024), e que totalizam 42.445 pessoas na lista de espera por um transplante.
Fonte: AU online
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 68/2025-CGJ inclui artigos na CNNR que tratam da regulamentação da Conta Notarial
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. TN:...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR
RI: Altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR, estabelecendo juízo de conformidade com a decisão...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885-...