NOTÍCIAS
28 DE AUGUST DE 2024
Bancos e fintechs apostam no home equity
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.
O portal do jornal A Gazeta publicou matéria intitulada “Bancos e fintechs apostam em financiamento com garantia em imóvel já alienado”, ressaltando o crescimento da possibilidade de realizar novos financiamentos usando como garantia um imóvel nesta condição (home equity). O texto, assinado por Circe Bonatelli, ressalta que tal possibilidade representa uma aposta para catapultar crédito com garantia de imóvel (CGI) e que a modalidade cresce a cada ano, embora ainda movimente pequenos valores no Brasil.
Segundo o jornal, a evolução desta categoria de financiamento somente foi possível com a entrada em vigor da Lei n. 14.711/2023, também conhecida como Marco Legal das Garantias. Com a publicação desta lei, tornou-se possível que um mesmo imóvel fosse usado como garantia de mais de um empréstimo.
A notícia também aponta os bancos que têm adotado esta modalidade de financiamento e ressalta a declaração do Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), Sandro Gamba, no sentido de que “essa é uma oportunidade enorme, pois cria um novo mercado, uma nova forma de gerar crédito”, e que, “antes, só se oferecia crédito em cima de imóveis desalienados. O grande diferencial agora é que todo imóvel pertencente a uma carteira alienada está elegível.”
Entretanto, os bancos que oferecem este tipo de financiamento somente o fazem para quem já é cliente “e não para aqueles cujos imóveis estão alienados a outras instituições financeiras.” Uma das justificativas apontada pelo jornal é que se trata de uma razão comercial. Segundo a notícia, “faz mais sentido explorar primeiro a carteira própria.” Outro motivo “é evitar potenciais dissabores em caso de inadimplência e de execução das dívidas envolvendo credores diferentes – algo que já tem previsão legal, mas que ainda não foi testado em processos judiciais reais.”
Além disso, a matéria ressalta que, “caso este tipo de empréstimo não seja pago, e o credor decida ficar com o imóvel do mutuário inadimplente, há uma ordem a ser seguida. Um eventual inadimplemento da segunda dívida não pode gerar a execução da garantia. A dívida é exequível, porém, não com a garantia imobiliária”. Para Olivar Vitale, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), “a constituição da alienação fiduciária superveniente (segunda dívida) é legal e passível de registro desde a sua contratação, mas a sua eficácia só se inicia com o cancelamento da garantia fiduciária original”.
Fonte: IRIB, com informações do jornal A Gazeta.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE NOVEMBER DE 2025
Cartórios além do balcão: o compromisso com a comunidade
De mutirões de cidadania a regularização fundiária, Cartórios ampliam sua atuação para garantir direitos...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBER DE 2025
Mutirão de regularização fundiária em Guaíba é transferido para 5 e 6 de dezembro
O mutirão de regularização para imóveis adquiridos por meio da extinta Companhia de Habitação do Estado...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBER DE 2025
União entre pessoas do mesmo sexo cresce mais de 8 vezes em 12 anos
O número de uniões conjugais entre pessoas do mesmo sexo aumentou 728% no país no intervalo de 12 anos. No Censo...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBER DE 2025
Reunião interna de planejamento do XV Encontro Notarial e Registral do RS é realizada em Porto Alegre
Coordenada pelo membro do conselho deliberativo e tesoureiro da Associação dos Notários e Registradores do Estado...
Anoreg RS
06 DE NOVEMBER DE 2025
Marco Antônio da Silva Bueno: há 60 anos escrevendo a história da cidadania no registro Civil gaúcho
Com 13 anos à frente do RCPN de Viamão e 47 anos como titular da 3ª Zona de Porto Alegre, registrador celebra...