NOTÍCIAS
28 DE AUGUST DE 2024
Bancos e fintechs apostam no home equity
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.
O portal do jornal A Gazeta publicou matéria intitulada “Bancos e fintechs apostam em financiamento com garantia em imóvel já alienado”, ressaltando o crescimento da possibilidade de realizar novos financiamentos usando como garantia um imóvel nesta condição (home equity). O texto, assinado por Circe Bonatelli, ressalta que tal possibilidade representa uma aposta para catapultar crédito com garantia de imóvel (CGI) e que a modalidade cresce a cada ano, embora ainda movimente pequenos valores no Brasil.
Segundo o jornal, a evolução desta categoria de financiamento somente foi possível com a entrada em vigor da Lei n. 14.711/2023, também conhecida como Marco Legal das Garantias. Com a publicação desta lei, tornou-se possível que um mesmo imóvel fosse usado como garantia de mais de um empréstimo.
A notícia também aponta os bancos que têm adotado esta modalidade de financiamento e ressalta a declaração do Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), Sandro Gamba, no sentido de que “essa é uma oportunidade enorme, pois cria um novo mercado, uma nova forma de gerar crédito”, e que, “antes, só se oferecia crédito em cima de imóveis desalienados. O grande diferencial agora é que todo imóvel pertencente a uma carteira alienada está elegível.”
Entretanto, os bancos que oferecem este tipo de financiamento somente o fazem para quem já é cliente “e não para aqueles cujos imóveis estão alienados a outras instituições financeiras.” Uma das justificativas apontada pelo jornal é que se trata de uma razão comercial. Segundo a notícia, “faz mais sentido explorar primeiro a carteira própria.” Outro motivo “é evitar potenciais dissabores em caso de inadimplência e de execução das dívidas envolvendo credores diferentes – algo que já tem previsão legal, mas que ainda não foi testado em processos judiciais reais.”
Além disso, a matéria ressalta que, “caso este tipo de empréstimo não seja pago, e o credor decida ficar com o imóvel do mutuário inadimplente, há uma ordem a ser seguida. Um eventual inadimplemento da segunda dívida não pode gerar a execução da garantia. A dívida é exequível, porém, não com a garantia imobiliária”. Para Olivar Vitale, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), “a constituição da alienação fiduciária superveniente (segunda dívida) é legal e passível de registro desde a sua contratação, mas a sua eficácia só se inicia com o cancelamento da garantia fiduciária original”.
Fonte: IRIB, com informações do jornal A Gazeta.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE NOVEMBER DE 2023
Atuação eficiente dos cartórios impacta combate ao crime organizado, afirma corregedor nacional
Iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, o evento realizado nesta terça-feira (7/11) uniu autoridades dos...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBER DE 2023
Audiência discute projeto que proíbe cartórios de registrarem união poliafetiva
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBER DE 2023
Marco das garantias promove segurança jurídica, dizem especialistas
Membros do Ibradim analisam os impactos da nova legislação no setor jurídico.
Anoreg RS
08 DE NOVEMBER DE 2023
Projeto prevê criação de novos cartórios no RS
Proposto pelo poder judiciário do RS, o Projeto de Lei nº 315/2023 prevê a criação e desanexação de novos...
Anoreg RS
07 DE NOVEMBER DE 2023
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...