NOTÍCIAS
28 DE AUGUST DE 2024
Bancos e fintechs apostam no home equity
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.
O portal do jornal A Gazeta publicou matéria intitulada “Bancos e fintechs apostam em financiamento com garantia em imóvel já alienado”, ressaltando o crescimento da possibilidade de realizar novos financiamentos usando como garantia um imóvel nesta condição (home equity). O texto, assinado por Circe Bonatelli, ressalta que tal possibilidade representa uma aposta para catapultar crédito com garantia de imóvel (CGI) e que a modalidade cresce a cada ano, embora ainda movimente pequenos valores no Brasil.
Segundo o jornal, a evolução desta categoria de financiamento somente foi possível com a entrada em vigor da Lei n. 14.711/2023, também conhecida como Marco Legal das Garantias. Com a publicação desta lei, tornou-se possível que um mesmo imóvel fosse usado como garantia de mais de um empréstimo.
A notícia também aponta os bancos que têm adotado esta modalidade de financiamento e ressalta a declaração do Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), Sandro Gamba, no sentido de que “essa é uma oportunidade enorme, pois cria um novo mercado, uma nova forma de gerar crédito”, e que, “antes, só se oferecia crédito em cima de imóveis desalienados. O grande diferencial agora é que todo imóvel pertencente a uma carteira alienada está elegível.”
Entretanto, os bancos que oferecem este tipo de financiamento somente o fazem para quem já é cliente “e não para aqueles cujos imóveis estão alienados a outras instituições financeiras.” Uma das justificativas apontada pelo jornal é que se trata de uma razão comercial. Segundo a notícia, “faz mais sentido explorar primeiro a carteira própria.” Outro motivo “é evitar potenciais dissabores em caso de inadimplência e de execução das dívidas envolvendo credores diferentes – algo que já tem previsão legal, mas que ainda não foi testado em processos judiciais reais.”
Além disso, a matéria ressalta que, “caso este tipo de empréstimo não seja pago, e o credor decida ficar com o imóvel do mutuário inadimplente, há uma ordem a ser seguida. Um eventual inadimplemento da segunda dívida não pode gerar a execução da garantia. A dívida é exequível, porém, não com a garantia imobiliária”. Para Olivar Vitale, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), “a constituição da alienação fiduciária superveniente (segunda dívida) é legal e passível de registro desde a sua contratação, mas a sua eficácia só se inicia com o cancelamento da garantia fiduciária original”.
Fonte: IRIB, com informações do jornal A Gazeta.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JULY DE 2026
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2026
CGJRS debate medidas para fortalecer a regularização fundiária rural
Magistrados ligados à regularização fundiária, integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo gaúcho e...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2026
Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória
O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2026
Desejo de encerrar contrato de compra de imóvel justifica suspensão de cobranças
A manifestação do desejo de encerrar um contrato de compra e venda de imóvel justifica a suspensão imediata...
Anoreg RS
16 DE JULY DE 2026
DNA indireto garante reconhecimento de paternidade post mortem na Justiça de Santa Catarina
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville reconheceu a paternidade de um homem já falecido ao julgar...