NOTÍCIAS
28 DE AUGUST DE 2024
Bancos e fintechs apostam no home equity
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.
O portal do jornal A Gazeta publicou matéria intitulada “Bancos e fintechs apostam em financiamento com garantia em imóvel já alienado”, ressaltando o crescimento da possibilidade de realizar novos financiamentos usando como garantia um imóvel nesta condição (home equity). O texto, assinado por Circe Bonatelli, ressalta que tal possibilidade representa uma aposta para catapultar crédito com garantia de imóvel (CGI) e que a modalidade cresce a cada ano, embora ainda movimente pequenos valores no Brasil.
Segundo o jornal, a evolução desta categoria de financiamento somente foi possível com a entrada em vigor da Lei n. 14.711/2023, também conhecida como Marco Legal das Garantias. Com a publicação desta lei, tornou-se possível que um mesmo imóvel fosse usado como garantia de mais de um empréstimo.
A notícia também aponta os bancos que têm adotado esta modalidade de financiamento e ressalta a declaração do Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), Sandro Gamba, no sentido de que “essa é uma oportunidade enorme, pois cria um novo mercado, uma nova forma de gerar crédito”, e que, “antes, só se oferecia crédito em cima de imóveis desalienados. O grande diferencial agora é que todo imóvel pertencente a uma carteira alienada está elegível.”
Entretanto, os bancos que oferecem este tipo de financiamento somente o fazem para quem já é cliente “e não para aqueles cujos imóveis estão alienados a outras instituições financeiras.” Uma das justificativas apontada pelo jornal é que se trata de uma razão comercial. Segundo a notícia, “faz mais sentido explorar primeiro a carteira própria.” Outro motivo “é evitar potenciais dissabores em caso de inadimplência e de execução das dívidas envolvendo credores diferentes – algo que já tem previsão legal, mas que ainda não foi testado em processos judiciais reais.”
Além disso, a matéria ressalta que, “caso este tipo de empréstimo não seja pago, e o credor decida ficar com o imóvel do mutuário inadimplente, há uma ordem a ser seguida. Um eventual inadimplemento da segunda dívida não pode gerar a execução da garantia. A dívida é exequível, porém, não com a garantia imobiliária”. Para Olivar Vitale, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), “a constituição da alienação fiduciária superveniente (segunda dívida) é legal e passível de registro desde a sua contratação, mas a sua eficácia só se inicia com o cancelamento da garantia fiduciária original”.
Fonte: IRIB, com informações do jornal A Gazeta.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JUNE DE 2026
Palácio da Justiça recebe o 27º Casamento Coletivo de Porto Alegre
Ao som da marcha nupcial, a Galeria de Casamentos do Palácio da Justiça recebeu, nesta quarta feira (10/6), 12...
Anoreg RS
11 DE JUNE DE 2026
Animal dado como presente é bem particular e não entra em partilha de bens
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um cão da raça buldogue...
Anoreg RS
11 DE JUNE DE 2026
Provimento n. 227 do CNJ cria regras para monitorar solvência trabalhista de registradores
Regulamenta o dever de transparência e demonstração de solvência trabalhista pelos delegatários das serventias...
Anoreg RS
11 DE JUNE DE 2026
Governo do Brasil avança na regularização fundiária quilombola em diversos estados do país
Medidas reforçam o compromisso do Governo com a titulação definitiva dos territórios e com a reparação...
Anoreg RS
11 DE JUNE DE 2026
Corregedoria Nacional cria comissão para conduzir procedimento de aferição de capacidade em serventia extrajudicial
Institui Comissão de Aferição de Capacidade (CAC) para condução de procedimento administrativo de aferição de...