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16 DE SEPTEMBER DE 2024
Cartórios de Notas de todo o Brasil terão que emitir documentos digitais
Todos os tabeliães de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais sempre que esse formato dos documentos for solicitado pelos cidadãos. A decisão do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, expande o serviço eletrônico notarial conferindo maior celeridade, economia, segurança, igualdade e acessibilidade aos usuários. A partir da publicação do Provimento CNJ n. 181/24, os tabeliães de notas têm prazo de 30 dias para integrarem os cartórios ao sistema. A medida atende à solicitação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Ao determinar a ampliação do serviço, o corregedor justificou que a decisão “contribui para a eficiência e transparência dos serviços notariais”. Atualmente, a plataforma e-Notariado conta com 1,4 milhão de atos protocolares praticados, 2,2 milhões de atos extra protocolares e certidões, além de 2,9 milhões de páginas autenticadas digitalmente. Até o momento, foram emitidos 1,6 milhão de certificados digitais notarizados em 4.503 autoridades notariais.
De acordo com o provimento, das 1.264 serventias com atribuição exclusiva de notas, 1.097 praticaram atos notariais eletrônicos e 1.011 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados. Já das 7.564 serventias extrajudiciais com atribuição notarial em adição a outras atribuições, 4.531 praticaram atos notariais eletrônicos e 3.681 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados.
Em seu voto, o corregedor justifica que o ato notarial eletrônico se tornou ferramenta integrada à sociedade, possibilitando a emissão de documentos como escritura pública, que permite inclusive a realização de testamentos, procurações e atas notariais. O corregedor salientou que a plataforma também tem funcionalidades específicas para atender necessidades como a autorização eletrônica para viagem de menor e “mais recentemente, a autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, por meio do formulário Aedo”, detalhou em seu voto.
Assim, o ministro apontou que a ausência de cobertura total do serviço notarial eletrônico no território brasileiro é prejudicial aos cidadãos, uma vez que ficam sem acesso à emissão do certificado digital. Esse documento é indispensável para a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) ou a Aedo.
Ele lembrou que o acesso à internet se intensificou após a pandemia, sendo superadas questões que antes eram consideradas para a adesão ao serviço. “Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos”, escreveu.
Baixo custo
Sobre a proposta apresentada à Corregedoria Nacional pelo Colégio Notarial do Brasil, 24 das 26 corregedorias dos tribunais de Justiça do país foram favoráveis ou não contrárias. Entre as sugestões apresentadas, foi recomendada a elaboração de projeto, pelo Colégio Notarial, “para auxiliar os cartórios de pequeno porte na aquisição de equipamentos necessários para emissão do certificado digital notarizado e promoção de capacitações e atualizações regionais para a utilização da plataforma”.
A respeito dos custos, o Colégio Notarial do Brasil esclareceu que há “diferenciação nos valores repassados para as serventias, conforme os serviços utilizados dentro da plataforma, considerando a infraestrutura exigida para a realização de cada tipo de atividade”. Assim, o pagamento dos custos da plataforma é feito por uso, a partir do ato praticado. Os tabeliães que lavrarem poucos atos notariais terão pequeno gasto financeiro, mas sem onerar o cidadão.
O corregedor ainda entendeu que o sistema de atos notariais eletrônicos e-Notariado disponibiliza, “de forma democrática, uma infraestrutura tecnológica robusta e segura”. Ele lembrou que a ideia de uma plataforma única integrada para a prática de serviços extrajudiciais de forma virtual não é novidade. O ministro citou a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), a instituição do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (Cenprot).
Por fim, ao determinar a adesão dos registradores ao e-Notariado, o corregedor destacou a bem-sucedida experiência e segurança da plataforma, o baixo custo financeiro para os tabeliões e os benefícios para o cidadão. “Propicia a evolução do serviço público e a inclusão digital de toda a sociedade”, reforçou.
Fonte: CNJ
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