NOTÍCIAS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
Cartórios gaúchos viabilizam atendimento por meio do Sistema de Intérprete de Libras
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes com a plataforma ICOM Libras
Desde agosto de 2021, os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha disponibilizam o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.
Para acesso ao serviço, cada cartório, por meio de um login e senha, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre o cliente deficiente auditivo e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento. Caso não possua ou tenha perdido o login e senha ao sistema, solicite por meio do e-mail [email protected].
Na prática, quando o cliente deficiente auditivo se dirigir ao cartório para atendimento, o colaborador irá acessar a central de tradução simultânea ICOM Libras por um computador com acesso à internet e vídeo. A outra possibilidade é o cliente deficiente auditivo acessar com o próprio celular, apontando a câmera para o QR code disponível no cartaz afixado na serventia, e iniciar o atendimento por videochamada, que será intermediado por um intérprete de Libras disponível de forma remota.
O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE OCTOBER DE 2025
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
Previsto na reforma tributária e regulamentado pela Receita Federal em agosto, o Cadastro Imobiliário...
Anoreg RS
15 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 60/2025-CGJ altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º
Registro de Imóveis – Altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, e dá outras...
Anoreg RS
15 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na...
Anoreg RS
15 DE OCTOBER DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião de outubro com pautas estratégicas e temas ligados ao extrajudicial
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
14 DE OCTOBER DE 2025
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em duas cidades tem mais de 1100 atendimentos
As cidades de Santa Maria e São Leopoldo, sedes das respectivas Comarcas, foram os locais, na sexta-feira (10/10) e...