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23 DE MAY DE 2024
CAS aprova que declaração de óbito informe sobre órfão menor de idade
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 3.234/2021, que obriga cartório a informar na declaração de óbito se o falecido deixou filhos órfãos menores de 18 anos ou incapazes. A proposta, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), recebeu apoio do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A tramitação da proposta se iniciou na CAS, que é presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), e agora o texto será votado em decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relatório foi lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que lembrou que a regra foi implementada no estado do Maranhão durante a pandemia de covid-19. A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do estado criou a norma para localizar de maneira rápida e garantir a proteção dos órfãos. Para Vieira e Contarato, o modelo deve ser aplicado em todo o país. O relatório de Vieira ainda aponta as dificuldades enfrentadas pelas crianças órfãs.
“Um grande número de crianças e adolescentes enfrenta desafios emocionais, psicológicos e sociais ao ficar órfão. Portanto, é essencial adotar medidas legislativas que reconheçam e enderecem adequadamente essa realidade, visando garantir seu bem-estar e proteção”, diz o documento.
Dados
O oficial do cartório de registro civil deve informar de modo claro nome, idade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e outras informações sobre os órfãos. Também devem constar dados sobre o genitor sobrevivente.
Caso a criança ou adolescente seja órfão bilateral, ou seja, com pai e mãe falecidos, o oficial do cartório deve comunicar imediatamente o Ministério Público, a defensoria pública e o conselho tutelar da região, além dos órgãos de assistência social, se houver. Para isso, o texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973).
Fonte: Agência Senado
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