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02 DE JULY DE 2024
CDH vota prioridade a morador de rua em emissão de documentos
Projeto de Ana Paula Lobato dá prioridade e gratuidade a moradores de rua para emissão de documentos pessoais
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) deve analisar nesta quarta-feira (3), a partir das 11h, dez projetos de lei. Entre eles está o que concede prioridade e gratuidade aos moradores de rua na emissão de documentos pessoais, como documento de identidade e título de eleitor.
Esse projeto de lei (PL 901/2024), da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), prevê que a prioridade dependerá exclusivamente da autodeclaração do interessado de que é pessoa em situação de rua. O relator, Flávio Arns (PSB-PR), é favorável ao texto.
Além da tramitação na CDH, a proposta também precisa ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Idosos
A emissão de documentos também é tema do PL 2.213/2022, outro projeto de lei que está na pauta da CDH. Proveniente da Câmara dos Deputados, essa proposta prevê gratuidade no serviço de emissão de segunda via de documentos de identificação para idosos. Mas o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), é favorável apenas ao PL 526/2021, da ex-senadora Nilda Godnim, que tramita em conjunto com o PL 2.213/2022. O texto que Paim apoia exige que o idoso se autodeclare pobre para usufruir do benefício.
Regime escolar especial
Os senadores integrantes da CDH também devem votar nesta quarta-feira o PL 2.246/2022, que estabelece regime escolar especial para estudantes que sejam mães lactantes, pais de crianças de até três anos ou que estejam impossibilitados de frequentar aulas por condições de saúde. O regime especial prevê classes hospitalares ou domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade.
O projeto, apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ela ainda era deputada federal, recebeu apoio da relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Contratação de PCD
Também está na pauta da comissão o PL 626/2021, da Câmara dos Deputados, que altera as regras sobre a contratação obrigatória de pessoas com deficiência por empresa com 100 ou mais empregados. Atualmente, a Lei 8.213, de 1991, só permite a dispensa desse tipo de trabalhador após a contratação de outra pessoa com deficiência (PcD) ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. O projeto, que recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), permite a dispensa antes da nova contratação, que deve ocorrer em 40 dias.
Fonte: Agência Senado
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