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20 DE AUGUST DE 2024
CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz
Aprovação por unanimidade evita abertura de ação judicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros.
Ao longo dos anos, o CNJ vem ampliando as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de se abrir uma ação judicial, caminho mais caro e demorado, por meio do registro da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública, procedimento mais rápido e barato.
Com a medida agora aprovada pelo CNJ, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução sobre o assunto determina que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito.
Antes, a partilha por via extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, isto é, tivesse adiantada a sua declaração como legalmente capaz. Essa necessidade agora fica afastada, e o inventário por meio de escritura pública se torna possível em qualquer configuração. Desse modo, um juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.
Pela regra aprovada nesta terça (20), se houver herdeiro menor incapaz, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor em questão, deve-se submeter o caso a um juiz.
A nova medida havia sido primeiro proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que encerrou seu mandato em 10 de maio. A proposta foi depois encampada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.
“Por certo o Judiciário não aguenta, além dos 80 milhões de processos que já tem, ainda mais os inventários e partilhas envolvendo menores”, disse o conselheiro João Paulo Schoucair, que apresentou voto vista nesta terça (20).
Fonte: Agência Brasil
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