NOTÍCIAS
19 DE AUGUST DE 2024
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, foi suspenso após pedido de vista. A questão acumulava quatro votos favoráveis, entre eles o da Corregedoria Nacional de Justiça.
No pedido, o IBDFAM sugere a autorização da possibilidade da extrajudicialização, nos casos de inventário consensual com filhos menores e incapazes, desde que seja partilha ideal, ou seja, a que os incapazes recebam o que já está previsto na lei e que não possa gerar, de maneira alguma, prejuízo entre os mesmos; do divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, sendo ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial; e do inventário extrajudicial, ainda que exista testamento.
O presidente do Instituto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, enviou sustentação oral ao CNJ.
No voto favorável, o ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, avaliou que a ideia principal da norma é criar um novo paradigma para a administração de Justiça no Brasil, o que significaria introduzir “mecanismos inovadores e capazes de prover a solução dos conflitos no Brasil com maior eficiência e celeridade, calcado, principalmente, na evidente impossibilidade material de se admitir que a administração da Justiça deva ser prestada exclusivamente por juízes togados”.
Salomão chama a atenção para o fenômeno da “desjudicialização”, que busca resolver conflitos sem que as pessoas precisem, obrigatoriamente, entrar com processos na Justiça que, segundo ele, já está sobrecarregada.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE SEPTEMBER DE 2024
Artigo – Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial
Há algum tempo, discute-se sobre a possibilidade de algumas cláusulas que poderiam estar presentes em um pacto...
Anoreg RS
06 DE SEPTEMBER DE 2024
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame...
Anoreg RS
06 DE SEPTEMBER DE 2024
ONR disponibiliza Manual e vídeo passo a passo da Certidão Automática do RI
Registradores de Imóveis já podem emitir Certidões Digitais de forma totalmente automatizada
Anoreg RS
05 DE SEPTEMBER DE 2024
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança...
Anoreg RS
05 DE SEPTEMBER DE 2024
ANOREG/BR participa de evento em Brasília que discute a autonomia do Banco Central
Proposta de Emenda Constitucional 65/2023 foi assunto de debate entre autoridades, especialistas e representantes da...