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09 DE AUGUST DE 2024
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança as traduções para inglês e espanhol da Resolução CNJ nº 287/2019 e do seu manual de implementação. A normativa estabelece parâmetros para o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, destacando a excepcionalidade do encarceramento de indígenas e a preferência por penas alternativas que respeitem suas tradições e costumes.
Resolução CNJ nº 287/2019 – português – inglês – espanhol
Manual da Resolução CNJ nº 287/2019 – português – inglês – espanhol
A iniciativa faz parte de um esforço contínuo para difundir orientações e boas práticas na área dos direitos humanos para além do português. As ações de internacionalização, a elaboração de produtos técnicos em diferentes áreas do conhecimento e a construção e difusão de normativas contam com o apoio do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). O programa visa aprimorar serviços, qualificar o atendimento e construir diretrizes no campo da privação de liberdade, com foco especial nas populações mais vulneráveis, como a indígena.
“Essas traduções não apenas reiteram a força do alicerce normativo estabelecido pelo CNJ, mas também demonstram nosso compromisso em garantir que essas diretrizes sejam acessíveis e compreendidas em escala global. Precisamos de uma justiça que respeita e valoriza a singularidade de cada povo, e tanto a resolução quanto seu manual oferecem caminhos concretos para que juízes e juízas possam adequar os procedimentos judiciários ao que diz a Constituição Federal e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.
Costumes e tradições
O encarceramento de indígenas deve ser tratado como exceção, com preferência por medidas diversas da prisão e adequação de medidas cautelares e penas restritivas de direitos aos costumes e tradições de cada povo. Indígenas privados de liberdade têm direitos específicos adaptados às suas necessidades culturais, incluindo, por exemplo, atenção à alimentação e respeito à identidade religiosa. A autodeclaração da pessoa indígena, o direito de ser entendida e se fazer entender por meio de intérprete, a consideração de suas diferentes línguas, costumes e tradições são particularidades que devem ser observadas desde o início do processo penal.
A normativa estabelece ainda que comunidades indígenas devem ser consultadas e participar ativamente em todas as fases do ciclo penal, assegurando que suas práticas sejam respeitadas.
Traduções para línguas indígenas
Entre 2022 e 2023, o CNJ lançou materiais que explicam o funcionamento das audiências de custódia em sete línguas indígenas – Tikuna, Marubo, Kanamari, Matis, Baniwa, Nheengatu e Tukano. Entre os assuntos abordados nos materiais, estão os direitos das pessoas presas e informações sobre trabalho, renda, educação, saúde, moradia e benefícios socioassistenciais, além de prevenção à violência. Também em 2023, a primeira versão da Constituição Federal foi traduzida para a língua indígena Nheengatu, reforçando o compromisso do CNJ com a inclusão e o respeito à diversidade cultural.
“Após o lançamento das traduções dos cartazes de audiência de custódia, alguns parentes indígenas começaram a solicitar ao juiz o direito de ter um tradutor. Esse direito só foi conhecido a partir das traduções, mostrando a importância desse trabalho para garantir acesso à justiça”, enfatiza Manu Tuyuka, jovem indígena do povo Tuyuka da terra indígena Alto Rio Negro (AM) e estudante de Direito da Universidade de Brasília (UnB), que participou dos processos de tradução da Constituição Federal e de cartazes sobre audiência de custódia.
Acesse os materiais traduzidos para as sete línguas indígenas
Fonte: CNJ
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