NOTÍCIAS
11 DE SEPTEMBER DE 2024
CNR Indica: confira mais sobre a obra “Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça”
Ter acesso a fontes de conhecimentos são ótimas oportunidades para profissionais do segmento extrajudicial desempenharem melhor as atividades diárias nos Cartórios espalhados pelo país. Pensando nisso, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) traz uma dica de leitura especial aos profissionais dos ofícios de Registro e Tabelionato de Notas, além de servir como uma boa fonte de consulta para estudantes que prestam Concurso de Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais.
A obra foi concebida para ser um material consultado em diversas situações da classe notarial e registral. Além do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, os leitores terão acesso aos Provimentos, Resoluções, Resolução Conjunta, Orientações, Recomendações e Portaria.
De acordo com o organizador do livro, Anderson Scherner Kist, que já tem experiência na publicação de outras obras no segmento extrajudicial, o material também é indicado para que outros profissionais estejam em contato com o Direito Extrajudicial, como juízes, promotores e advogados.
A obra pode ser adquirida no site da Editora Focus.
Fonte: CNR
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNE DE 2025
Ministro Barroso estará em Xapuri/AC para encerramento da Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal
A cidade em que nasceu o líder seringueiro Chico Mendes e tornou-se símbolo internacional da luta pelo...
Anoreg RS
27 DE JUNE DE 2025
Coopnore Unicred inaugura nova sede em Porto Alegre
Evento ocorreu na última quinta-feira (26/06), com a presença de Conselheiros, Presidentes de Entidades de Classe...
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2025
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas...
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2025
Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que...
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2025
Participe do XV Fórum ENNOR: o futuro do Direito Notarial e Registral em debate
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), da ANOREG/BR, convida toda a comunidade jurídica para...