NOTÍCIAS
24 DE JUNE DE 2024
Corregedoria simplifica processo e estimula aumento de doação de órgãos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho, provimento que pretende simplificar, facilitar e estimular a adesão à Campanha “Um Só Coração — seja vida na vida de alguém”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil.
O Provimento n. 173/2024 dispensa a aposição ou a indicação de selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital para autenticação da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (Aedo), documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, a decisão.
“A exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no artigo 319 do Código de Normas, estava dificultando, em muitos casos, a conclusão do procedimento”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende.
“A dispensa do procedimento não prejudica em nada a segurança do ato, já que a assinatura digital do tabelião responsável pelo cartório, com certificação digital padrão, garante a sua integridade e autenticidade”, diz a magistrada, que atua, pelo CNJ, como gestora do acordo de cooperação com o Ministério da Saúde sobre doação de órgãos.
Uma segunda justificativa para a dispensa de emissão do selo é o fato de não haver custos na emissão da autorização, e o selo possui essa função de atestar o recolhimento de tributos relacionados à expedição.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), desde o início da campanha, foram formalizadas 6.497 autorizações eletrônicas para doação de órgãos. Os moradores do Distrito Federal se destacaram tendo a maior adesão proporcional à campanha: foram 10,18 registros a cada 100 mil habitantes, seguido por São Paulo com 5 doadores entre 100 mil. A média nacional também subiu e alcançou o nível de 3,19 novas autorizações a cada 100 mil habitantes.
Aedo
O lançamento do formulário Aedo foi regulamentado pelo Provimento n. 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O interessado em preencher a autorização eletrônica disponível gratuitamente deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir o passo a passo. Pelo sistema, o cidadão pode escolher qual órgão deseja doar — medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos.
O documento é validado juridicamente. A Aedo possibilita que o desejo do doador fique registrado em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde. Médicos e enfermeiros poderão consultar a Central Nacional de Doadores de Órgãos pelo CPF da pessoa que morreu e verificar se era doador de órgão e apresentar a família logo que o óbito é constatado.
O doador de órgãos preenche o formulário no site www.aedo.org.br, em que seleciona o cartório onde deseja deixar o documento arquivado. O tabelião da respectiva unidade agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade.
Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a Aedo, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE MAY DE 2026
FNDI lança cartilha para indicar direitos de titulares de dados
A aplicação da Lei n.º 13.709/2008 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) nos serviços de Registro...
Anoreg RS
21 DE MAY DE 2026
Provimento n. 227 do CNJ determina a obrigatoriedade de informações sobre ordens judiciais que impactem a publicidade de protestos
A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 225, de 20 de maio de 2026, introduzindo alterações no...
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
Personagens Gaúchos: o centenário de Plínio Barbosa Pacheco
Projeto da Anoreg/RS resgata a trajetória do idealizador da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém a partir de sua...
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
Não é possível reconhecer usucapião familiar de fração de imóvel, decide STJ
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é possível reconhecer...
Anoreg RS
20 DE MAY DE 2026
STJ nega sobrepartilha em ação que discute sonegação de bens em inventário
A 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, acórdão do TJ/MG que afastou pedido de colação e sobrepartilha de...