NOTÍCIAS
16 DE JULY DE 2024
CRA analisa regularização fundiária de ocupações na Amazônia
Marcos Rogério é o autor do projeto que permite processo judicial de regularização fundiária para terras ocupadas na Amazônia Legal
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) se reúne nesta terça-feira (16) às 9h para analisar, entre os cinco itens previstos na pauta, o projeto de lei que permite o processo judicial de regularização fundiária de terras ocupadas na Amazônia (PL 4.718/2020). Outro item da pauta é o projeto que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes (PL 1.536/2024).
Regularização fundiária
O Projeto de Lei (PL) 4.718/2020, do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera a Lei 11.952, de 2009 (que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União na Amazônia Legal) para permitir o processo judicial de regularização fundiária de terras ocupadas nessa região.
Marcos Rogério argumenta que, mesmo após mais de uma década da existência do programa de regularização fundiária, muitas famílias ainda não conseguiram a titulação das terras, “em grande parte devido aos obstáculos presentes na burocracia estatal”. O projeto visa incluir o Poder Judiciário no esforço de titulação — por meio de processos judiciais.
O projeto prevê que a Defensoria Pública dos estados ou da União possa promover a ação judicial, individualmente ou coletivamente, em favor das famílias de baixa renda.
Na justificação da proposta, o senador ressalta que, no caso de o ocupante não ser beneficiário da justiça gratuita, ele (o ocupante) deverá promover o georreferenciamento antes de iniciar a ação, pois a planta e o memorial descritivo do imóvel são requisitos da petição inicial. Marcos Rogério também explica que será responsabilidade do interessado arcar com os custos da vistoria prévia e dos honorários do advogado.
O texto ainda prevê que, se a ação for julgada procedente, o juiz decidirá sobre a preferência na ocupação, os limites do imóvel, e determinará a expedição do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso, com as cláusulas resolutivas e as condições de pagamento previstas na lei e nos regulamentos.
Essa matéria chegou a ser inserida na pauta da reunião da comissão do dia 3 de julho quando o relatório favorável do senador Marcio Bittar (União-AC) foi apresentado. No entanto o presidente do colegiado, senador Alan Rick (União-AC), concedeu vista coletiva da proposição após solicitação da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Caso seja aprovada pela CRA, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Empréstimos rurais
Os senadores da CRA podem votar ainda o PL 1.536/2024, projeto de lei proveniente da Câmara dos Deputados que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Executivo federal.
De acordo com a matéria, o perdão das dívidas abrangerá todas as parcelas vencidas ou que vencerão em 2024, relacionadas a operações de custeio agropecuário, sem importar a fonte dos recursos ou a instituição financeira envolvida.
O perdão, conforme o projeto, não resultará em devolução de valores aos mutuários e não será aplicado a dívidas que já foram liquidadas ou amortizadas antes da transformação do projeto em lei. Além disso, os valores indenizados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertos por apólices de seguro rural também não serão contemplados.
O relator do projeto é o senador Ireneu Orth (PP-RS), que emitiu voto favorável. Caso aprovado, o texto seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Artigo: Quando o obstáculo vira caminho: A ausência da continuidade registral como justa causa para a usucapião extrajudicial
A reflexão do imperador-filósofo estoico é um ponto de partida instigante para compreender a dinâmica da...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 reúnem autoridades e especialistas para debater o futuro das prerrogativas extrajudiciais
Com o tema “Prerrogativas Extrajudiciais: Instrumentos para Entrega de Segurança Jurídica”, o XXV Congresso...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBER DE 2025
Artigo – A escolha de serventia extrajudicial e a não entrada em exercício: Perda de uma chance e eventual sanção disciplinar
A teoria da perda de uma chance, desenvolvida inicialmente na doutrina francesa e consolidada no direito brasileiro,...