NOTÍCIAS
09 DE JULY DE 2024
Despertar dos Cartórios – Gestão de Cartórios com Amor, Humanização e Excelência
Fala, pessoal! Hoje eu vim fazer um convite especial para vocês. Em 21 de setembro, realizaremos o evento Despertar dos Cartórios, em Mogi das Cruzes.
O Despertar dos Cartórios nasce no contexto de uma gestão humana e amorosa que visa ofertar um novo olhar para a rotina dos cartórios, tornando um ambiente habitualmente considerado como pesado, estressante e fatigante, em um lugar estimulante e feliz para os colaboradores e lideranças, os quais possuem uma linda missão e propósito em seu trabalho.
Descrição do evento
Gestão de Cartórios com Amor, Humanização e Excelência
Não é simples lidar com as nuances de cada pessoa ao nosso redor, com as suas singularidades; porém, com um pouquinho de amor, afeto e cuidado, fica mais real gerenciar seres humanos de maneira efetiva, gerando resultados incríveis para o seu cartório.
Experiências e práticas diferentes irão nos ajudar a olhar para dentro e, com esse olhar, materializar novas possibilidades em nossos cartórios.
O evento, uma imersão de um dia inteiro, será em meio à natureza, para realmente nos desligarmos das agitações do cotidiano.
As vagas serão limitadas a apenas 50 pessoas, para que a experiência seja efetivamente transformadora e exclusiva para cada presente.
O projeto será conduzido por mim, que estou a frente de um cartório que é referência em gestão de pessoas há quase 20 anos, Jorge Arantes, renomado quiropraxista e treinador de pessoas, criador do Toque de Cura. A missão é levar humanização, amor e resultados aos mais variados ambientes de trabalho, em especial aos cartórios.
Certificado
O evento dará certificado a todos os participantes, portanto, garanta já a sua vaga. Temos a certeza e convicção de que você sairá outra pessoa do Despertar dos Cartórios!
Informações:
Dia 21 de setembro (sábado), das 9h às 18h30.
Cantos da Mata – Mogi das Cruzes (www.cantosdamata.com.br)
Para quem é o evento?
Tabeliães, Oficias de Registro, Gestores de Cartórios, Substitutos, Escreventes, Auxiliares e quaisquer pessoas que se interessem pelo assunto.
Investimento
Até 30 de junho – R$ 699,90 por pessoa
De 1º de julho a 15 de agosto – R$ 799,90 por pessoa
De 16 de agosto em diante – R$ 899,90 por pessoa
Nesse valor estão incluídos material de apoio, dois coffee breaks (manhã e tarde), assim como um delicioso almoço vegetariano, com bebidas não alcoólicas. Mesmo não sendo vegetariano, permita-se fazer parte dessa experiência.
O investimento praticamente será destinado ao custo do evento, devido ao fato de querermos um grupo com poucas pessoas, por isso, aproveite essa oportunidade de estar por um valor mais do que especial na primeira turma do Despertar dos Cartórios.
*Grupos de três ou mais pessoas terão um desconto de 10% no valor de cada inscrição
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 47/2025-CGJ altera a CNNR para incluir, expressamente, a forma de cobrança dos emolumentos devidos pela averbação de encerramento da matrícula
Registro de Imóveis - Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para incluir, expressamente, a...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros
Documentação de migrantes e estrangeiros. Atualização do art. 198 da CNNR. Inclusão do formulário de...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Dino diz que pedirá a Alcolumbre projeto de execução extrajudicial de dívidas
Em um evento ocorrido em São Luís (MA), sua terra natal, o ministro do STF Flávio Dino se comprometeu a conversar...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 64/2025-CGJ orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência econômica
TN - Orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2025
Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma do STJ
Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens...