NOTÍCIAS
25 DE MARCH DE 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a retificação de dados cadastrais do imóvel após a constituição do crédito tributário autoriza a autoridade administrativa a revisar o lançamento, desde que se baseie na apreciação de fatos não conhecidos no momento do lançamento anterior (REsp 1.130.545).
Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o cancelamento de novos lançamentos de IPTU sobre um imóvel pertencente a um fundo de investimento imobiliário.
Segundo a defesa, feita pelo escritório PMK Advogados, o valor anulado é de aproximadamente R$ 2 milhões.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Cabreúva (SP) efetuou os lançamentos de IPTU, mas, depois, identificou uma diferença de metragem relativa à área total do terreno e área construída do imóvel. Por isso, revisou os lançamentos dos exercícios de 2018 e 2019.
O fundo de investimento alegou que a prefeitura já havia praticado atos de regularização da construção. Por isso, acionou a Justiça para contestar os lançamentos complementares. Em primeira instância, os novos lançamentos foram cancelados.
Após recurso da prefeitura, a desembargadora Beatriz Braga, relatora do caso no TJ-SP, constatou que o Fisco sabia da metragem da construção existente no imóvel desde 2016.
Assim, a Fazenda municipal não poderia ter aplicado o inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, que prevê o lançamento “quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”.
De acordo com a magistrada, “o município evidentemente tinha conhecimento da existência da edificação no imóvel quando dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, fato que impede a revisão de ofício com base na apreciação de fatos ‘então desconhecidos’”.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2023
Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado
Segundo magistrados, ficou comprovado que casal viveu junto por mais de 50 anos.
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2023
Artigo – Imóvel próprio: recentes inovações na adjudicação compulsória
O sonho de ter um imóvel próprio é um desejo cultivado por milhares de brasileiros. Na busca por boas...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2023
STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2023
Entenda a decisão do STF sobre lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 9.514/1997, vigente...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2023
Educação Financeira de Longo Prazo é tema de curso gratuito da Escola IRTDPJBrasil
Como parte da programação dos 35 anos do Instituto Brasil, o curso é ofertado aos oficiais de Notas e Registro...