NOTÍCIAS
25 DE MARCH DE 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a retificação de dados cadastrais do imóvel após a constituição do crédito tributário autoriza a autoridade administrativa a revisar o lançamento, desde que se baseie na apreciação de fatos não conhecidos no momento do lançamento anterior (REsp 1.130.545).
Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o cancelamento de novos lançamentos de IPTU sobre um imóvel pertencente a um fundo de investimento imobiliário.
Segundo a defesa, feita pelo escritório PMK Advogados, o valor anulado é de aproximadamente R$ 2 milhões.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Cabreúva (SP) efetuou os lançamentos de IPTU, mas, depois, identificou uma diferença de metragem relativa à área total do terreno e área construída do imóvel. Por isso, revisou os lançamentos dos exercícios de 2018 e 2019.
O fundo de investimento alegou que a prefeitura já havia praticado atos de regularização da construção. Por isso, acionou a Justiça para contestar os lançamentos complementares. Em primeira instância, os novos lançamentos foram cancelados.
Após recurso da prefeitura, a desembargadora Beatriz Braga, relatora do caso no TJ-SP, constatou que o Fisco sabia da metragem da construção existente no imóvel desde 2016.
Assim, a Fazenda municipal não poderia ter aplicado o inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, que prevê o lançamento “quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”.
De acordo com a magistrada, “o município evidentemente tinha conhecimento da existência da edificação no imóvel quando dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, fato que impede a revisão de ofício com base na apreciação de fatos ‘então desconhecidos’”.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AUGUST DE 2023
Comissão aprova projeto que facilita a nomeação do curador de pessoa com deficiência que esteja internada
Juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa internada.
Anoreg RS
30 DE AUGUST DE 2023
Amazônia Legal: corregedor nacional classifica como histórico esforço em prol da regularização fundiária
No evento, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, chamou a atenção para o momento...
Anoreg RS
29 DE AUGUST DE 2023
Caravana Registral bate recorde de participantes e reúne mais de 200 pessoas em Vila Flores
No último sábado (26.08), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizou a 1ª Caravana Registral do ano, no...
Anoreg RS
29 DE AUGUST DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: José de Arimatéia Barbosa convida todos para participarem dos eventos!
Encontros serão realizados simultaneamente entre os dias 09 e 13 de outubro no Rio de Janeiro. O Vice-Presidente do...
Anoreg RS
29 DE AUGUST DE 2023
STJ: cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges
Uma mulher que pretendia vender o imóvel que possui com o ex-marido, onde morava sozinha, e receber 50% do valor da...