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02 DE DECEMBER DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios e do juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
O Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para delegações de notas e de registro, para designar o presidente da comissão do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
Antes, a redação do art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 definia os membros integrantes da comissão responsável pela organização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, mas não previa a autoridade encarregada de presidi-la.
Agora, a redação do dispositivo atribui ao Corregedor ou à Corregedora Nacional de Justiça a presidência da comissão de concurso para realizar o ENAC.
ATO 0007487-11.2024.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 15ª Sessão Ordinária em 19 de novembro de 2024.
Corregedorias dos tribunais podem convocar juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
O Plenário, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 72/2009, a fim de permitir a convocação de um juiz ou uma juíza de 1º grau para auxiliar às corregedorias locais nos serviços extrajudiciais, além das convocações já previstas na norma.
Assim, nos tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial, a corregedoria local pode solicitar mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos cartórios do Estado.
A Resolução CNJ nº 72/2009 já permitia convocar magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, nas atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, em caso de acúmulo de serviço. Para auxiliar nos trabalhos correcionais, a norma autoriza a convocação de 1 para cada 100 juízes efetivos.
Quando o número excede 6 juízes, o tribunal precisa justificar e submeter ao referendo do CNJ.
A nova previsão se dá independentemente desse limite, em razão da necessidade de especialização e eficiência para fiscalizar os serviços cartorários nos tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial.
ATO 0007488-93.2024.2.00.0000, Relator: Conselheiro Ministro Luís Roberto Barroso, julgado na 15ª Sessão Ordinária em 19 de novembro de 2024.
Fonte: CNJ
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