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09 DE JULY DE 2024
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos.
No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por maioria, definiu que a inscrição e a manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está adstrita ao prazo de cinco anos contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, que deverá estar inserida no banco de dados da administradora do cadastro. A tese foi fixada no REsp 2.095.414, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Em outro julgado mencionado na edição, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu que se admite a comprovação da instabilidade do sistema eletrônico, com a juntada de documento oficial, em momento posterior ao ato de interposição do recurso. O entendimento foi firmado no EAREsp 2.211.940, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ
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