NOTÍCIAS
06 DE SEPTEMBER DE 2024
ONR disponibiliza Manual e vídeo passo a passo da Certidão Automática do RI
Registradores de Imóveis já podem emitir Certidões Digitais de forma totalmente automatizada
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou, para a área técnica das Unidades de Registro de Imóveis, um manual que possibilita realizar a emissão de Certidões Automáticas. O documento, com o passo a passo, pode ser acessado no Ofício Eletrônico, nos menus “Serviços” e “Documentação Técnica” ou Clicando Aqui. Também é possível assistir ao passo a passo no Vídeo Integração da Certidão Automática.
“Esse projeto foi pensado com o escopo de fazer uma ponte que liga a nossa plataforma eletrônica com os Registros de Imóveis por meio de uma API, que vai possibilitar a recepção, a assinatura, a constatação de eventual prenotação vigente e a devolução desta certidão”, explica Ricardo Martins, diretor financeiro do Operador.
Com essa aplicação, quando um pedido de Certidão Digital for solicitado ao Registro de Imóveis, via Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), a emissão e a resposta poderão ser realizadas de forma automática, sem necessidade de intervenção humana.
O ONR disponibiliza, ainda, uma aplicação para a assinatura digital da certidão, que inclui a adição de um QR Code, marca d’água, hash de validação e carimbo de tempo, o que resulta em um documento no padrão do Operador, válido em todo o território nacional.
Após a assinatura, em instantes, o documento será retornado ao solicitante via Web Service do Ofício Eletrônico. Para isso, há também um Webservice que possibilita o envio da Certidão Digital.
“Com o manual, todos os registradores poderão, junto com seus fornecedoras de software, implementar mais essa funcionalidade que vai imprimir celeridade, segurança e eficiência na nossa atuação diária”, completa Martins.
É crucial que a unidade registral siga as diretrizes descritas neste manual para assegurar a correta execução do processo de emissão automática.
Acesse o Manual: https://bit.ly/3MUl4pL
Acesse o Vídeo passo a passo: https://bit.ly/3ZbjrLF
Fonte: ONR
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MAY DE 2026
Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1
A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel,...
Anoreg RS
25 DE MAY DE 2026
NR-1 entra em vigor nesta terça-feira; entenda o que muda
A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego...
Anoreg RS
25 DE MAY DE 2026
Terceira edição do Solo Seguro Favela e Comunidades começa nesta segunda (25/5)
A Corregedoria Nacional de Justiça começa nesta segunda-feira (25/5) a terceira edição da Semana Nacional de...
Anoreg RS
25 DE MAY DE 2026
Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários...
Anoreg RS
25 DE MAY DE 2026
Artigo – Usucapião e Área de Preservação Permanente: Uma análise crítica do Resp. 2.211.711/MT – Por Fernanda de Freitas Leitão
O julgamento do REsp. 2.211.711/MT, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, pela 3ª Turma do STJ, foi proferido...