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12 DE AUGUST DE 2024
Pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, tem voto favorável da Corregedoria Nacional de Justiça
O ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, deu voto favorável ao pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos. O julgamento começou na quinta-feira (8), em plenário virtual, e segue pendente de votos.
No pedido, o IBDFAM sugere a autorização da possibilidade da extrajudicialização, nos casos de inventário consensual com filhos menores e incapazes, desde que seja partilha ideal, ou seja, a que os incapazes recebam o que já está previsto na lei e que não possa gerar, de maneira alguma, prejuízo entre os mesmos; do divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, sendo ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial; e do inventário extrajudicial, ainda que exista testamento.
O presidente do Instituto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, enviou sustentação oral ao CNJ.
No voto, o corregedor avaliou que a ideia principal da norma é criar um novo paradigma para a administração de Justiça no Brasil, o que significaria introduzir “mecanismos inovadores e capazes de prover a solução dos conflitos no Brasil com maior eficiência e celeridade, calcado, principalmente, na evidente impossibilidade material de se admitir que a administração da Justiça deva ser prestada exclusivamente por juízes togados”.
Luis Felipe Salomão chama a atenção para o fenômeno da “desjudicialização”, que busca resolver conflitos sem que as pessoas precisem, obrigatoriamente, entrar com processos na Justiça que, segundo ele, já está sobrecarregada.
“Objetivando proporcionar uma ampliação de mecanismos de resoluções de conflitos e distribuição da Justiça, o Estado promoveu a implementação de diversas ferramentas facultativas, como a mediação, conciliação e arbitragem, o que consagra a concepção da expressão ‘Justiça Multiportas’, (…) que consiste em ‘ofertar vários meios de solução dos conflitos aos cidadãos, de modo que o procedimento e o provimento se adequem com precisão, em termos de custo e tempo de resolução, à complexidade da causa posta, à natureza jurídica dos direitos em discussão ou ao grau de litigiosidade do conflito a ser solucionado”, diz um trecho do voto.
No documento, a Corregedoria ainda ressalta a importância dessas alternativas e, em especial, o Sistema Extrajudicial, “que recebeu significativa ampliação de atribuições nas hipóteses de inexistência de conflitos entre os titulares dos direitos envolvidos, cujos vetores principais são tempo razoável, eficiência e satisfação”.
Fonte: IBDFAM
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