NOTÍCIAS
02 DE AUGUST DE 2024
Projeto amplia prazo para registro imobiliário de parcelamento de solo
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 1260/24 dobra o prazo para o loteador fazer o registro de loteamento ou desmembramento de área junto ao cartório de imóveis. Esse prazo, que passaria dos atuais 180 dias para 360 dias, está previsto na Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
O registro deve ser feito após a prefeitura aprovar o projeto de parcelamento de área urbana. O descumprimento do prazo leva à caducidade da aprovação.
O deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), autor da proposta, reclama que o prazo atual é curto tendo em vista a quantidade de documentos que o loteador deve apresentar ao cartório. Entre eles, o título de propriedade do imóvel, o histórico dos títulos de propriedade nos 20 anos anteriores, certidões negativas diversas e cópias dos contratos de venda ou cessão.
Segundo o parlamentar, um prazo maior reforça o ambiente de negócios entre o loteador e os compradores e não prejudica a administração pública. “Não há nenhum tipo de prejuízo ou custo na alteração legislativa”, afirma Azevedo.
Próximos passos
O PL 1260/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE OCTOBER DE 2025
Regularização de imóveis da COHAB: mutirões em Alvorada, Pelotas e Rio Grande realizam quase 1,5 mil atendimentos
As Comarcas de Alvorada, Pelotas e Rio Grande receberam, nos dias 17 e 18 de outubro, mutirões do Projeto Terra –...
Anoreg RS
21 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – Gratuidade sem lei: Um atalho perigoso no sistema notarial e registral
A discussão sobre a concessão de gratuidades dos serviços notariais e registrais é recorrente na rotina dos...
Anoreg RS
21 DE OCTOBER DE 2025
Comissão aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Comprador do imóvel deve pagar condomínio mesmo que ainda não tenha chaves
Os compradores são responsáveis pelo pagamento do condomínio a partir do momento em que são proprietários na...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a...