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21 DE MARCH DE 2024
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Câmara
O Projeto de Lei 3807/23 libera os donos de imóveis de pagarem os custos cartoriais de averbações e retificações do registro de imóveis decorrentes de atos públicos, como mudança do nome da rua ou do número da casa. Nesse caso, os emolumentos ficarão a cargo do órgão municipal que determina a mudança.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado José Medeiros (PL-MT) e altera a Lei dos Registros Públicos. “O projeto busca aperfeiçoar o ordenamento jurídico e evitar situações prejudiciais aos proprietários de imóveis”, afirma Medeiros.
A averbação e a retificação de imóvel são processos realizados no Cartório de Registro de Imóveis para manter a propriedade atualizada e de acordo com a legislação. Mudanças nas características do imóvel tem que ser incluídas no registro, e hoje o cidadão arca com os emolumentos cartoriais.
Tramitação
O PL 3807/23 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara
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