NOTÍCIAS
02 DE DECEMBER DE 2024
Provimento nº 174/24 – Novidades nas Comunicações de transações imobiliárias aos municípios – módulo CTP da CENSEC
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no módulo CTP da CENSEC:
1 – IMPORTAÇÃO POR TXT
As cargas das transações imobiliárias anteriores a maio de 2024 agora também podem ser realizadas por meio de arquivo TXT, no mesmo formato adotado pela Receita Federal até abril de 2024 para a DOI. O formato JSON continua sendo aceito para a carga do histórico.
2 – EXPORTAÇÃO ARQUIVO JSON
Para os cartórios que digitam as transações imobiliárias diretamente na tela da CENSEC, agora é possível baixar um arquivo no formato JSON para facilitar a transmissão das transações ao sistema DOIWEB da Receita Federal. Esclarecemos que não há integração da CENSEC com o sistema da Receita Federal. O tabelião deverá comunicar suas transações tanto na CENSEC quanto na Receita Federal de forma independente.
3 – CONSULTA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Os cartórios podem consultar suas transações imobiliárias diretamente na tela da CENSEC, sendo os dados restritos ao próprio cartório que enviou as informações. Os dados estarão disponíveis para consulta assim que o fechamento mensal for processado.
4 – CONTROLE DE INADIMPLÊNCIA DE CARGAS
Na tela inicial da CENSEC, agora é apresentada a situação de cargas do cartório, indicando os meses inadimplentes de carga na CTP. Nesta fase, a posição de inadimplência considerará a situação de cargas desde julho de 2019. As Corregedorias Estaduais também terão acesso à este controle.
Importação por TXT

Exportação arquivo JSON

Consulta das transações imobiliárias

Controle de Inadimplência de cargas


Fonte: CNB/CF
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE NOVEMBER DE 2025
Ato nº 229/2025-CGJ cria a Comissão Permanente de Acolhimento dos Migrantes, Apátridas, Refugiados e Visitantes nas Serventias Extrajudiciais do Rio Grande do Sul
Cria a Comissão Permanente de Acolhimento dos Migrantes, Apátridas, Refugiados e Visitantes nas Serventias...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Artigo: Quando o obstáculo vira caminho: A ausência da continuidade registral como justa causa para a usucapião extrajudicial
A reflexão do imperador-filósofo estoico é um ponto de partida instigante para compreender a dinâmica da...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
STJ reconhece a enteadas paternidade socioafetiva pós-morte de padrasto
A 3ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a paternidade socioafetiva pós-morte de duas enteadas, ao concluir...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação...