NOTÍCIAS
02 DE DECEMBER DE 2024
Provimento nº 174/24 – Novidades nas Comunicações de transações imobiliárias aos municípios – módulo CTP da CENSEC
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no módulo CTP da CENSEC:
1 – IMPORTAÇÃO POR TXT
As cargas das transações imobiliárias anteriores a maio de 2024 agora também podem ser realizadas por meio de arquivo TXT, no mesmo formato adotado pela Receita Federal até abril de 2024 para a DOI. O formato JSON continua sendo aceito para a carga do histórico.
2 – EXPORTAÇÃO ARQUIVO JSON
Para os cartórios que digitam as transações imobiliárias diretamente na tela da CENSEC, agora é possível baixar um arquivo no formato JSON para facilitar a transmissão das transações ao sistema DOIWEB da Receita Federal. Esclarecemos que não há integração da CENSEC com o sistema da Receita Federal. O tabelião deverá comunicar suas transações tanto na CENSEC quanto na Receita Federal de forma independente.
3 – CONSULTA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Os cartórios podem consultar suas transações imobiliárias diretamente na tela da CENSEC, sendo os dados restritos ao próprio cartório que enviou as informações. Os dados estarão disponíveis para consulta assim que o fechamento mensal for processado.
4 – CONTROLE DE INADIMPLÊNCIA DE CARGAS
Na tela inicial da CENSEC, agora é apresentada a situação de cargas do cartório, indicando os meses inadimplentes de carga na CTP. Nesta fase, a posição de inadimplência considerará a situação de cargas desde julho de 2019. As Corregedorias Estaduais também terão acesso à este controle.
Importação por TXT

Exportação arquivo JSON

Consulta das transações imobiliárias

Controle de Inadimplência de cargas


Fonte: CNB/CF
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