NOTÍCIAS
27 DE AUGUST DE 2024
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
Resolução CMN n. 5.168, de 22 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/08/2024, Edição 164, Seção 1, p. 35), a Resolução CMN n. 5.168/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), alterando a Resolução CMN n. 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo texto legal, o prazo mínimo de vencimento da LCI de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução alterada foi reduzido de 12 para 9 meses.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE OCTOBER DE 2025
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
Previsto na reforma tributária e regulamentado pela Receita Federal em agosto, o Cadastro Imobiliário...
Anoreg RS
15 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 60/2025-CGJ altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º
Registro de Imóveis – Altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, e dá outras...
Anoreg RS
15 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na...
Anoreg RS
15 DE OCTOBER DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião de outubro com pautas estratégicas e temas ligados ao extrajudicial
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
14 DE OCTOBER DE 2025
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em duas cidades tem mais de 1100 atendimentos
As cidades de Santa Maria e São Leopoldo, sedes das respectivas Comarcas, foram os locais, na sexta-feira (10/10) e...