NOTÍCIAS
27 DE AUGUST DE 2024
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
Resolução CMN n. 5.168, de 22 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/08/2024, Edição 164, Seção 1, p. 35), a Resolução CMN n. 5.168/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), alterando a Resolução CMN n. 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo texto legal, o prazo mínimo de vencimento da LCI de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução alterada foi reduzido de 12 para 9 meses.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2025
Segundo exame nacional consolida inovação do CNJ no acesso às delegações de cartórios no país
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) concluíram a aplicação da prova do 2º...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2025
“Bom dia, Ministra” destaca celeridade na titulação de territórios quilombolas
Veiculado pelo Canal Gov, o programa “Bom dia, Ministra” recebeu a Ministra da Igualdade Racial, Anielle...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2025
Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável
Ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2025
Coleção infantil apresenta o universo dos Registros Públicos
A coleção "O Pequeno Registrador", escrita pela substituta do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, Janaina...
Anoreg RS
25 DE SEPTEMBER DE 2025
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) tem o objetivo de montar um inventário dos imóveis no país, alimentado com...