NOTÍCIAS
27 DE AUGUST DE 2024
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
Resolução CMN n. 5.168, de 22 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/08/2024, Edição 164, Seção 1, p. 35), a Resolução CMN n. 5.168/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), alterando a Resolução CMN n. 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo texto legal, o prazo mínimo de vencimento da LCI de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução alterada foi reduzido de 12 para 9 meses.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SEPTEMBER DE 2024
Artigo – Exceções são exceções: O provimento 172/24 do CNJ, o crédito responsável do CDC e a necessidade de escritura pública para a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
Ao longo dos anos, a alienação fiduciária em garantia, desde sua disciplina legal no Brasil com a lei 4.728/65,...
Anoreg RS
05 DE SEPTEMBER DE 2024
ANOREG/BR participa de evento em Brasília que discute a autonomia do Banco Central
Proposta de Emenda Constitucional 65/2023 foi assunto de debate entre autoridades, especialistas e representantes da...
Anoreg RS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do...
Anoreg RS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
Setembro Azul – Mês do Surdo
Fonte: ICOM
Anoreg RS
04 DE SEPTEMBER DE 2024
Artigo – Fim da celeuma jurídica entre instituição financeira e cartório no uso das assinaturas eletrônicas
A digitalização das finanças e serviços notariais exige regulamentação para garantir segurança nas...