NOTÍCIAS
02 DE SEPTEMBER DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.
O caso diz respeito a um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos. Em 2006, para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos. A Justiça só deferiu a conversão a partir de 2017, quando saiu a decisão, levando-os a reiterar o pedido de retroatividade em nova ação em 2019, acrescentando, ainda, outro pedido, desta vez para mudança do regime de bens.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu prazo para que o pedido relativo à retroatividade fosse excluído da ação, porque já tinha sido decidido. Como isso não foi feito, extinguiu o processo.
No recurso ao STF, o casal argumenta, entre outros pontos, que, em respeito ao princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria analisar o outro pedido, que nunca havia sido apreciado em outro processo.
Manifestação
Relator do recurso, o ministro Flávio Dino se manifestou pela repercussão geral dos dois temas tratados no recurso – o momento em que começam os efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não examinar todos os pedidos do processo porque um deles já tinha sido resolvido de forma definitiva. Segundo ele, a discussão diz respeito à extensão da proteção devida pelo Estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento. Para Dino, as duas questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes.
A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE APRIL DE 2026
Anoreg/RS participa da posse da nova diretoria do SECOVI-RS
Solenidade foi realizada na sede da Fecomércio-RS nesta segunda-feira (13/04). A Anoreg/RS, representada...
Anoreg RS
16 DE APRIL DE 2026
Estabelecidas normas gerais para desmembramento de municípios
Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro,...
Anoreg RS
16 DE APRIL DE 2026
Penhora de terra acima de quatro módulos fiscais deve se limitar à área excedente
A penhora de imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais não afasta a proteção legal ao bem...
Anoreg RS
16 DE APRIL DE 2026
Recomendação nº 56 do CNJ revoga recomendação que trata da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes
Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de...
Anoreg RS
15 DE APRIL DE 2026
Herança em 2026: cartórios alertam sobre detalhe que pode gerar conflito familiar
Quando uma família perde alguém, o luto já pesa por si só. O problema é que, em muitos casos, a dor vem...