NOTÍCIAS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Estadão: É permitido registrar filhos com nomes exóticos?
A escolha do nome de uma criança é decisão que exige bom senso dos pais, pois está ligada a um direito muito...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Valor Econômico: Registradores buscam nova regulação de ‘token’ imobiliário
Uma polêmica envolvendo representações digitais (“tokens”) de ativos imobiliários opôs as lideranças de...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro 2024/2025: Cartório de Cachoeira do Sul é exemplo nacional de regularização fundiária
Em entrevista à Anoreg/RS, o titular Everton José Helfer de Borba fala sobre a execução do projeto...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2025
Registre-se: relatório aponta mais de 20 mil documentos emitidos para população privada de liberdade
Os resultados da 3ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! para o público privado de liberdade, que...
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2025
Podcast STJ No Seu Dia discute paternidade socioafetiva e limites para retificação de registro civil
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos,...