NOTÍCIAS
28 DE AUGUST DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JUNE DE 2026
Brasil apresenta modelo de implementação de IA para a América Latina e Caribe durante a primeira reunião presencial de 2026 do Comitê Executivo do CLARCIEV
A primeira reunião presencial de 2026 do Comitê Executivo do Clarciev (Conselho Latino-Americano e do Caribe sobre...
Anoreg RS
30 DE JUNE DE 2026
Semana da Qualidade mobiliza Cartórios de todo o País para participação no PQTA 2026
Movimento nacional será realizado entre os dias 6 e 10 de julho e contará com a participação da ANOREG/BR e das...
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
O nome antigo que voltou ao topo dos cartórios e virou a escolha mais registrada entre meninas no Brasil
Um nome antigo pode voltar ao centro das escolhas quando une tradição, sonoridade simples e memória afetiva....
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
Juíza reconhece relação parental e valida adoção de pessoa adulta
A Vara da Família de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu judicialmente a adoção de uma pessoa de 30 anos por uma...
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o...